Como é sabido, as medidas protetivas de urgência, aplicadas contra o agressor, são mecanismos cautelares de proteção da mulher, e visam interromper e/ou prevenir a violência iminente praticada contra a mulher em contexto doméstico e familiar.

A partir do pedido revogação de medida protetiva feito pela vítima em Sumaré, o expediente deverá ser encaminhado ao juiz, o qual terá o prazo de até 48 horas para conhecer do pedido, nos termos do art. 18 da Lei Maria da Penha.

Após o deferimento, é comum que algumas vítimas se arrependam ou percam o interesse nas medidas protetivas, não mais desejando prosseguir com a proteção outorgada pelo Estado.

Vale lembrar que a lei não condiciona a revogação da medida protetiva a um motivo específico. Como se trata de questão de foro íntimo, o motivo que embasou o pedido de revogação pode estar relacionado em inúmeras circunstâncias, como a ausência de risco que justificou a aplicação da medida, sua desnecessidade etc. Não cabe ao juiz ou ao Ministério Público expor a mulher para extrair dela os motivos que a levaram a formular o pedido de revogação, pois, agindo assim, estariam criando limitações não previstas em lei.

Evidentemente que há uma preocupação legítima das agências de segurança pública em saber se o pedido de revogação formulado pela vítima é espontâneo ou fruto de ameaça exercida pelo agressor. Nesse caso, como a manifestação de vontade da vítima se encontra viciada pela ameaça sofrida, a revogação não deverá ser deferida.

O indeferimento da revogação motivado por ameaça à vítima deve estar lastreado em elemento de prova claro e objetivamente demonstrável. A ausência prima facie dessa demonstração ou a dúvida infundada não são motivos para indeferir o pedido revogação de medida protetiva feito pela vítima em Sumaré.

Vale acrescentar que ao contrário do pedido de revogação da representação, que se trata de outra coisa, o pedido de revogação de medida protetiva feito pela mulher não está subordinado à audiência judicial prévia, prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha. O pedido revogação de medida protetiva feito pela vítima em Sumaré não precisa obedecer a uma forma específica. Basta que seja espontâneo, simples e apto a traduzir a vontade livre da vítima.

A vítima tem total legitimidade e autonomia para requerer a revogação da medida protetiva em Sumaré. Se a lei permitiu que a mulher em situação de violência requeresse a aplicação de medida protetiva, com a mesma razão permitiu sua revogação, independentemente do crime que tenha sofrido. Ninguém melhor que a própria vítima para avaliar o momento de solicitar as protetivas, como também o de pedir sua revogação.

Grupo KWS

O pedido revogação de medida protetiva feito pela vítima em Sumaré consiste em manifestação de vontade unilateral da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

Assim como a lei confere simplicidade aos pedidos de pedida protetiva, a mesma simplicidade deve ser estendida à mulher que pretenda a revogação das protetivas, por não as considerar mais necessárias.

O pedido de revogação feito pela vítima em Sumaré também não está submetido a prazo decadencial, podendo ser requerido a qualquer fase, tempo ou grau de jurisdição.

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