A Lei Maria da Penha tem como objetivo à proteção da mulher contra violência doméstica e familiar, esclarece o advogado especialista na defesa do homem na lei Maria da Penha na Freguesia do Ó Dr. Júlio Konkowski. A prática tem dado mostras de que o homem figura entre o principal responsável pela prática desse tipo de violência. Isso não significa que a lei Maria da Penha não possa ser aplicada contra a mulher. Independentemente de o agressor ser homem ou mulher, nosso objetivo é analisar algumas formas de defesa do acusado pela prática de violência doméstica e familiar, esclarece o advogado especialista na defesa do homem na lei Maria da Penha na Freguesia do Ó Dr. Júlio Konkowski.

Esclarece o advogado especialista na defesa do homem na lei Maria da Penha na Freguesia do Ó Dr. Júlio Konkowski, que a lei 11.340/06 limitou muito a defesa do acusado do delito de violência doméstica. A maior dificuldade está no afastamento dos benefícios da Lei 9099/90 aquele acusado de violência doméstica.

Apesar de a lei Maria da Penha limitar os benefícios ao homem, ainda assim é possível realizar uma boa defesa ao acusado de praticar violência doméstica, esclarece o advogado especialista na defesa do homem na lei Maria da Penha na Freguesia do Ó Dr. Júlio Konkowski.

Os crimes mais comuns no âmbito da lei Maria da penha estão crimes contra a honra da mulher (injúria e difamação), ameaça e lesão corporal.

Esclarece o advogado especialista na defesa do homem na lei Maria da Penha na Freguesia do Ó Dr. Júlio Konkowski que nos crimes contra a honra, a vítima terá o prazo de seis meses para apresentar queixa-crime contra o ofensor, sob pena de não mais poder exercer esse direito. Como se trata de prazo decadencial, a queixa-crime não está sujeita à suspensão ou interrupção. Ou seja, se a vítima não exercitar esse direito, ingressando com o processo (queixa-crime) contra o ofensor dentro desse prazo de seis meses, não poderá fazê-lo após esse prazo.

Nesse caso, o ofensor não poderá ser mais processado, nem punido, esclarece o advogado especialista na defesa do homem na lei Maria da Penha na Freguesia do Ó Dr. Júlio Konkowski.

Dr. Julio Konkowski Especialista na defesa do homem na lei maria da penha.

Já com relação ao crime de ameaça, dispõe a lei que a vítima tem o prazo também de seis meses para representar contra o ofensor. Trata-se de uma declaração por meio da qual a vítima autoriza o Ministério Público a processar criminalmente o ofensor. Após realizada a representação, poderá a vítima se retratar, impedindo o processo criminal contra o ofensor. Porém, a retratação da representação só terá validade se a manifestação da vítima for formulada antes que o juiz admita o processo contra o ofensor. A retratação apresentada após esse momento não terá efeito. Ademais, exige a lei que a retratação deve ser realizada na presença do juiz, em audiência específica para tal fim. Apesar dessa exigência legal, o advogado especialista na defesa do homem na lei Maria da Penha na Freguesia do Ó Dr. Júlio Konkowski esclarece que atuou em casos nos quais conseguiu a retratação sem a necessidade da referida audiência, apenas juntando ao processo manifestação da vítima declarando que não deseja ver o ofensor processado. Nesse caso, o advogado especialista na defesa do homem na lei Maria da Penha na Freguesia do Ó Dr. Júlio Konkowski, entende fundamental que a retratação seja juntada pela própria vítima, assistida por seu advogado, a fim de comprovar que sua manifestação é espontânea e que não está sendo influenciada ou induzida pelo ofensor.

Por fim, esclarece o advogado especialista na defesa do homem na lei Maria da Penha na Freguesia do Ó Dr. Júlio Konkowski que no caso de lesão corporal em contexto de violência doméstica, o STF entende que a vontade da vítima é irrelevante. Assim, na hipótese de lesão corporal contra a mulher, o processo contra o agressor será obrigatoriamente instaurado independentemente da vontade da vítima.

Apesar disso, chama a atenção o advogado especialista na defesa do homem na lei Maria da Penha na Freguesia do Ó Dr. Júlio Konkowski que a pena prevista para o crime de lesão corporal de natureza leve permite o benefício da suspensão condicional da pena. Não confundir com a suspensão condicional do processo, esta última vedada nos crimes da lei Maria da Penha, tendo em vista o afastamento dos benefícios da Lei 9099/90. Em não sendo reconhecido o referido benefício por ausência dos requisitos legais, na hipótese de condenação, poderá o acusado ser beneficiado pelo regime aberto. Isso significa que embora condenado, o agressor cumprirá a pena em sua residência e não em estabelecimento prisional, esclarece o advogado especialista na defesa do homem na lei Maria da Penha na Freguesia do Ó Dr. Júlio Konkowski.

Embora a Lei Maria das Penha tenha limitado à defesa do acusado, vimos ao longo dessa análise que sempre há espaço para a defesa do homem acusado pela prática de violência doméstica, esclarece o advogado especializado na defesa do homem na lei Maria da Penha.

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