A pergunta a vítima pode retirar medidas protetivas em caso de lesão corporal é simples de ser respondida, porém muitos confundem a revogação das medidas protetivas com o tipo de ação penal. Após comunicada a violência doméstica na forma de agressão, o procedimento investigativo será obrigatoriamente instaurado independentemente da vontade da vítima.

A lesão corporal contra a mulher, no âmbito da lei Maria da Penha, independe de representação da vítima: ela se processa mediante ação pública incondicionada, que é aquela que tramitará independentemente da vontade da vítima. O fato de o crime ser de ação penal incondicionada não tem a ver com a possibilidade de vítima poder retirar medidas protetivas em caso de lesão corporal.

A lesão corporal contra a mulher pratica em contexto de violência doméstica e familiar passou a ser crime de ação penal pública incondicionada por uma simples razão: em muitos casos, a vítima era agredida e por receio ou ameaça, acabava pedindo a retratação da representação, frustrando os fins da lei Maria da Penha, que foi editada para conferir proteção à vítima de violência doméstica e familiar.

Para o STF, havendo lesão corporal contra a mulher, o crime obrigatoriamente passa a ser de ação penal pública incondicionada, impedindo qualquer ingerência da vítima após o crime ser comunicado às autoridades. O impedimento de a vítima pedir a desistência do processo criminal, nada tem a ver com a possibilidade de a vítima poder retirar medidas protetivas em caso de lesão corporal.

Isso significa que ainda que a vítima se arrependa e pretenda, como se diz por aí “retirar a queixa”, não será possível fazê-lo: o inquérito policial será instaurado e se confirmada a violência, o agressor será processado e condenado, se sua responsabilidade criminal for comprovada. Como destacado, a impossibilidade da desistência do processo criminal, nada tem a ver com a possibilidade de a vítima poder retirar medidas protetivas em caso de lesão corporal.

A pergunta a vítima pode retirar medidas protetivas em caso de lesão corporal não depende do tipo de ação penal prevista para o crime que motivou o deferimento das medidas protetivas. O STF firmou entendimento pela impossibilidade de ingerência da vítima em caso de lesão corporal. Pudesse ela retirar a “queixa” quando quisesse, sua proteção permaneceria ameaçada. Isso porque, além da violência que motivou a investigação, a mulher que retirasse a “queixa” permaneceria vítima de novas e constantes violências do agressor, tendo em vista que, em muitos casos, a violência contra a mulher é cíclica.

Após comunicada a violência doméstica em forma de agressão, o procedimento investigativo será obrigatoriamente instaurado independentemente da vontade da vítima.

A lesão corporal contra a mulher, no âmbito da lei Maria da Penha, independentemente da representação da vítima: ela se processa por meio de ação pública incondicionada, que é aquela que tramitará independentemente da vontade da vítima. Ainda que a vítima não possa desistir do inquérito policial ou processo criminal fundado em lesão corporal, a vítima pode retirar as medidas protetivas em caso de lesão corporal.

A lesão corporal contra a mulher praticada em contexto de violência doméstica e familiar passou a ser crime de ação penal pública incondicionada por uma simples razão: em muitos casos, a vítima era agredida e por recebimento ou ameaça, acabava pedindo uma representação da representação, frustrando os fins da lei Maria da Penha, que foi editada para conferir proteção à vítima de violência doméstica e familiar. Apesar disso, a vítima pode retirar as medidas protetivas em caso de lesão corporal.

Para o STF, tendo feito lesão corporal contra uma mulher, o crime passa obrigatoriamente a ser de ação penal pública incondicionada, impedindo qualquer ingerência da vítima após o crime ser comunicado às autoridades.

Isso significa que ainda que a vítima se arrependa e finja, como se diz por aí “retirar a queixa”, não será possível fazê-lo: o inquérito policial será instaurado e a violência será confirmada, o agressor será processado e condenado, se sua responsabilidade criminal por comprovada. Mas, como destacado, a vítima pode retirar as medidas protetivas em caso de lesão corporal.

A pergunta a vítima pode retirar medidas protetivas em caso de lesão corporal não depende do tipo de ação penal prevista para o crime que motivou o deferimento das medidas protetivas. O STF firmou entendimento pela impossibilidade de ingerência da vítima em caso de lesão corporal. Pudesse ela retirar a “queixa” quando quisesse, sua proteção permaneceria ameaçada. Isso porque, além da violência que motivou a investigação, a mulher que retirasse a “queixa” permaneceria vítima de novas e constantes violências do agressor, tendo em vista que, em muitos casos, a violência contra a mulher é cíclica.

A decisão do STF de tornar obrigatória a investigação mesmo sem a anuência da vítima é louvável, pois busca garantir a aplicação da Lei Maria da Penha em sua plenitude. Muitas mulheres sofrem com o ciclo de violência doméstica, sendo atacadas repetidamente pelo mesmo agressor. Porém, como destacado, a vítima pode retirar as medidas protetivas em caso de lesão corporal.

Ainda que a vítima manifeste o desejo de não obrigação com o processo, o trabalho investigativo poderá reunir provas para fundamentar a denúncia do Ministério Público. Isso aumenta as chances de responsabilização do agressor, mesmo que ele tente intimidar a mulher para que ela não coopere com a investigação.

O posicionamento do STF fortalece o espírito da Lei Maria da Penha, que protege as mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Ao retirar o poder de interferência da vítima após a comunicação do fato, a Corte garantiu maior efetividade à lei e aos direitos das mulheres. Entretanto, a vítima pode retirar as medidas protetivas em caso de lesão corporal.

A decisão mostra amadurecimento institucional quanto à compreensão da dinâmica e complexidade envolvida na violência doméstica contra a mulher. O STF descobriu que muitas vezes a vítima não consegue romper com o ciclo de violência por pressão psicológica ou ameaças.

Portanto, ao confirmar o caráter incondicional da ação penal nesses casos, o STF contribuiu para que os mais agressores fossem responsabilizados criminalmente, mesmo que a vítima esteja fragilizada e sem condições de obrigações com o processo. Apesar disso, a vítima pode retirar as medidas protetivas em caso de lesão corporal.

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