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Desde sua promulgação, em 2006, a Lei Maria da Penha tem sido um marco na luta contra a violência doméstica, regulando medidas protetivas de urgência.
Entre elas, afastar o agressor do lar, proibição de aproximação e contato com a vítima, bem como proibição de frequentar os mesmos lugares são as mais comuns.
Entretanto, com o advento da lei nº 14.550/23, que entrou em vigor no dia 19/04/2023, as medidas protetivas passaram a ser consideradas autônomas em relação à infração penal, podendo ser aplicadas a partir de fatos não-criminais ou do simples depoimento da vítima.
A Lei Maria da Penha representa um divisor de águas na luta contra a violência doméstica no Brasil, estabelecendo medidas protetivas de urgência para as vítimas. Contudo, a aplicação dessa lei também pode gerar questionamentos, especialmente quando um homem é intimado sobre tais medidas.
Para lançar luz sobre este delicado assunto e orientar os passos a seguir, conversamos com o Dr. Júlio Konkowski, CEO do Grupo KWS e referência nacional em defesas na Lei Maria da Penha.