A lei Maria da Penha é um instrumento legal destinado à proteção da mulher que se diz vítima de violência doméstica e familiar. COMO RETIRAR MEDIDA PROTETIVA DE AMEAÇA é uma das perguntas mais frequentes, razão pela qual nos propusemos a responder de forma didática e objetiva.

A lei 11.340/06 estabeleceu um rol extenso de medidas protetivas aplicadas geralmente contra o homem apontado como autor de violência doméstica. Dentre as protetivas mais comuns, destacam-se:

  • proibição de aproximação da vítima;
  • proibição de contato de qualquer natureza com a vítima, parentes e testemunhas;
  • proibição de permanecer no mesmo ambiente que a vítima, ainda que o homem esteja nele primeiro que a vítima.

Apesar do rigo e da amplitude das medidas protetivas, em muitos casos as partes se reconciliam e reatam o relacionamento, fazendo sentido a pergunta COMO RETIRAR MEDIDA PROTETIVA DE AMEAÇA.

Diante da reconciliação, geralmente a vítima pergunta COMO RETIRAR MEDIDA PROTETIVA DE AMEAÇA, tendo em vista o desaparecimento dos motivos que a determinaram.

Todavia, impera uma confusão sobre COMO RETIRAR MEDIDA PROTETIVA DE AMEAÇA.

A resposta correta deve passar necessariamente pela distinção entre medidas protetivas, investigação e processo criminal. São três categorias jurídicas diferentes e que necessitam ser consideradas para que se possa responder COMO RETIRAR MEDIDA PROTETIVA DE AMEAÇA.

As medidas protetivas são cautelares, deferidas pelo juiz a pedido da mulher que se declare vítima de violência doméstica e familiar. Tais medidas não são um processo criminal, sendo cautelares deferidas com a finalidade de interromper ou prevenir situação concreta de violência doméstica e familiar contra a vítima mulher.

Nas protetivas não há discussão sobre a culpa ou inocência do homem apontado como autor da violência. Elas se prestam única e exclusivamente a prevenir ou interromper o ciclo da violência.

Diferentemente é o inquérito policial, que se destina à apuração do suposto crime noticiado pela vítima de violência doméstica e familiar e que serviu de fundamento para a concessão das medidas protetivas. O papel do inquérito policial é investigar e oferecer elementos de prova para início do processo ou não processo criminal contra o apontado autor do fato. Grosso modo, investiga-se para levantar provas e instruir processo criminal contra o autor da violência.

Já o processo criminal se refere a uma acusação formal, pela qual o titular da ação penal busca a responsabilidade criminal do autor da violência doméstica e familiar.

Feitas tais distinções, passemos em seguida à resposta de COMO RETIRAR MEDIDA PROTETIVA DE AMEAÇA.

Como afirmado, as medidas protetivas não são processo criminal e por essa razão não permitem a discussão sobre a culpa ou inocência do homem, tampouco se prestam a impor uma pena criminal, consequência jurídica exclusiva do processo criminal. As medidas protetivas são ferramentas legais que buscam prevenir ou cessar a violência concreta atual ou iminente.

Como não são processo e sim cautelares concedidas a partir de um pedido da vítima, as medidas protetivas poderão ser revogadas a pedido da mulher quando não mais presentes a urgência e a necessidade de sua manutenção.

A reconciliação do casal é a causa mais comum das perguntas de COMO RETIRAR MEDIDA PROTETIVA DE AMEAÇA.

Assim, caso a vítima pretenda, poderá requerer a revogação das medidas protetivas. O pedido pode ser formulado de diversas maneiras, sendo a mais comum aquela realizada por advogado especializado na lei Maria da Penha.

COMO RETIRAR MEDIDA PROTETIVA DE AMEAÇA é uma pergunta que demanda resposta técnica. O pedido de revogação de medida protetiva formulado por advogado especializado tende a ser mais rápido, pois, nesse caso, o requerimento é formulado diretamente ao juiz da medida protetiva.

Caso a vítima opte por revogar as medidas protetivas, não se aconselha que proceda através do mesmo advogado que assessora o companheiro, uma vez que, por envolver interesses colidentes, não entendemos ético que o mesmo advogado assessore a vítima e averiguado ao mesmo tempo.

COMO RETIRAR MEDIDA PROTETIVA DE AMEAÇA é pergunta frequente que comporta análise pormenorizada do caso. O pedido de revogação formulado pelo mesmo advogado do averiguado pode soar ambíguo ao juiz e ao promotor de justiça, que poderão chamar a vítima para confirmar se o pedido de revogação está realmente sendo feito de forma espontânea, livre de vício ou constrangimento. Isso certamente retardará a análise da revogação da protetiva, sem contar que gerará um trabalho adicional para a vítima, que terá que comparecer ao fórum para confirmar sua intenção de revogar as medidas protetivas. Tais resposta integram a pergunta de COMO RETIRAR MEDIDA PROTETIVA DE AMEAÇA.

Caso a vítima tenha interesse de retirar as medidas protetivas, aconselha-se que o faça por meio de advogado especializado diverso daquela que esteja assessorando o companheiro, a fim de não pesar dúvidas no juiz e no promotor sobre a espontaneidade do pedido de revogação. Esse é o principal motivo por traz da pergunta COMO RETIRAR MEDIDA PROTETIVA DE AMEAÇA.

Situação completamente distinta está relacionada ao arquivamento da investigação e do processo criminal, que guarda relação com a pergunta COMO RETIRAR MEDIDA PROTETIVA DE AMEAÇA.

O crime de ameaça é uma das formas mais comuns de violência doméstica e familiar praticadas contra a mulher. Além de constituir uma das formas de violência, a ameaça é considerada crime, prevista no art. 147 do Código Penal, com pena de detenção de 1 a seis meses, ou multa. COMO RETIRAR MEDIDA PROTETIVA DE AMEAÇA tem relação direta com a análise do crime de ameaça.

O crime de ameaça é considerado um crime de ação penal pública condicionada à representação da vítima. Em linguagem simples, quer dizer que para que o autor do crime seja investigado ou processado, é necessário que a vítima autorize a investigação e/ou o processo criminal. Sem essa autorização, a polícia não pode investigar, nem o promotor de justiça poderá processar o autor das ameaças, o que acaba interferindo na resposta COMO RETIRAR MEDIDA PROTETIVA DE AMEAÇA.

A autorização de investigação e processo contra o autor das ameaças denomina-se tecnicamente representação criminal.

A representação deve ser formulada em até seis meses contados da data da ameaça (data em que a ofendida tomou conhecimento). Como se trata de prazo decadencial, esse prazo não se suspende nem se interrompe.

Caso a vítima do crime de ameaça perca o prazo de seis meses, não poderá mais requerer a investigação e/ou o processo contra o autor da ameaça, o que não guarda relação com a pergunta de COMO RETIRAR MEDIDA PROTETIVA DE AMEAÇA.

Mas há casos em que a vítima formula a representação dentro do prazo de seis meses e acaba reatando o relacionamento com o companheiro, fazendo desaparecer a vontade inicial de vê-lo investigado/processado.

Nesse caso, a lei permite que a vítima desista da representação, por meio do instituto chamado retratação. Porém, assim como a lei estabeleceu um marco temporal de seis meses para que a vítima represente contra o autor da ameaça, a mesma lei estabeleceu um limite para que a retratação possa ser formulada eficazmente. Consoante a lei, a retratação da representação deverá ser oferecida até antes que de a denúncia ser recebida pelo juiz. Por denúncia entende-se a acusação oficial de um processo crime movido pelo Ministério Público contra o autor da ameaça, o que não guarda relação com a pergunta de COMO RETIRAR MEDIDA PROTETIVA DE AMEAÇA.

Assim, caso a vítima tenha representado contra o autor da ameaça e tenha se arrependido, poderá apresentar retratação, a qual terá eficácia plena se prestada antes do recebimento da denúncia. Se prestada após essa fase, a representação não surtirá efeitos jurídicos válidos.

Portanto, em caso de ameaça, caso a vítima desejar, poderá requerer a revogação das medidas protetivas. Essa é a resposta de COMO RETIRAR MEDIDA PROTETIVA DE AMEAÇA.

O ideal é que a vítima o faça por meio de advogado especializado na defesa da lei Maria da Penha, por ser o pedido formulado diretamente ao juiz, o que tende a análise ser mais rápida. Caso a vítima tenha interesse em revogar as protetivas, aconselha-se que não o faça por meio do advogado que assessora o companheiro, sob pena de configurar conflito de interesse e a análise do pedido de revogação demorar a sair, ou ser negada, caso o juiz ou o promotor entendam que a vítima possa estar sofrendo algum tipo de ameaça.

No que se refere ao crime de ameaça, por ser um delito de ação penal pública condicionada, para que a investigação e o processo criminal sejam deflagrados contra o autor do crime, terá a vítima o prazo de seis meses para autorizar a investigação e/ou o processo, em procedimento denominado de representação criminal, guardando relação com a pergunta de COMO RETIRAR MEDIDA PROTETIVA DE AMEAÇA. Caso a vítima se arrependa da representação, poderá se retratar antes que o juiz receba a acusação.

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