A medida protetiva é uma espécie de cautelar imposta a uma pessoa apontada como autor de violência doméstica e familiar contra a mulher, a qual tem como função proteger a mulher que se declara vítima de violência doméstica e familiar, esclarece o ADVOGADO DE DEFESA NA LEI MARIA DA PENHA.

Na maioria dos casos, a medida protetiva é decretada em desfavor do homem apontado como autor de violência doméstica contra a mulher.

Esclarece o ADVOGADO DE DEFESA NA LEI MARIA DA PENHA, que as protetivas podem assumir diferentes feições, desde restrições intensas como afastamento do lar, proibição de contato com a vítima ou com seus familiares, proibição de aproximação bem como outras medidas que o juiz reputar necessárias e adequadas para atender as peculiaridades do caso concreto.

Sobre as medidas Protetivas

A decretação de medida protetiva faz nascer um inquérito policial destinado à apuração do fato noticiado pela vítima, a fim de se reunirem informações e elementos de convicção para instruir, se o caso, futura ação penal em face do autor do fato, bem como serve para apurar a veracidade dos relatos da vítima, os quais se não forem verdadeiros, certamente poderão ensejar a responsabilidade criminal da mulher que prestou declaração falsa perante a autoridade policial, esclarece o ADVOGADO DE DEFESA NA LEI MARIA DA PENHA.

A defesa do homem acusado de infração prevista na lei Maria da Penha deve ser realizada por advogado especializado na área. Isso porque, além do alto grau de especialidade envolvendo a matéria, a defesa nesse tipo de infração é muito reduzida, esclarece o ADVOGADO DE DEFESA NA LEI MARIA DA PENHA. A lei Maria da Penha não permite tantas defesas em favor do homem denunciado. Isso não significa que não exista defesa. Importante que o homem acusado da prática dessas infrações constitua um defensor que tenha experiência e competência em tais causas.

Esclarece o ADVOGADO DE DEFESA NA LEI MARIA DA PENHA, que na defesa do homem acusado de prática de violência doméstica não deve se limitar à medida protetiva. Além, é claro, de o defensor se manifestar na protetiva, é imprescindível que também se habilite no inquérito policial e nele atue acompanhando as diligências e o curso da investigação. Inquéritos muito prolongados devem ser impugnados pela defesa, tendo em vista o caráter provisório da investigação. Isso significa que uma vez arquivado o inquérito policial, a medida protetiva deve ser revogada, uma vez que não se concebe a manutenção de medida protetiva desconectada do respectivo inquérito policial, esclarece o ADVOGADO DE DEFESA NA LEI MARIA DA PENHA.

Esclarece o ADVOGADO DE DEFESA NA LEI MARIA DA PENHA, que o motivo da protetiva depender da existência de um inquérito policial é simples e lógico ao mesmo tempo. Se a protetiva pressupõe o cometimento de um crime previsto como violência doméstica contra a mulher, obrigatoriamente o inquérito deverá ser instaurado para a apuração desse fato.

Todavia, como há uma demora natural em toda e qualquer investigação, a medida cautelar se faz necessária para que seja interrompida a violência relatada pela mulher, esclarece o ADVOGADO DE DEFESA NA LEI MARIA DA PENHA

Após a conclusão do inquérito, este deverá ser encaminhado ao Ministério Público para a promoção da competente ação criminal, claro, em havendo justa causa. Porém, caso a versão da vítima não seja confirmada na investigação, o inquérito deverá ser arquivado e, via de consequência, a medida protetiva deverá ser prontamente revogada, pois não se admite a manutenção de medida protetiva sem o respectivo inquérito policial, esclarece o ADVOGADO DE DEFESA NA LEI MARIA DA PENHA.

Uma medida protetiva não pode ser deferida ou mantida apenas porque a vítima assim o deseja. A medida protetiva representa grave limitação na esfera de direitos de quem as sofre, principalmente as medidas de afastamento do lar e de não contato, esclarece o ADVOGADO DE DEFESA NA LEI MARIA DA PENHA.

O problema ganha maior dimensão nas medidas protetivas que impedem que o homem se aproxime da vítima, e esta reside em imóvel de propriedade conjunta do casal. Nessa hipótese, a protetiva acaba gerando duplo efeito ao homem: além de o impedi-lo de se aproximar da vítima, reflexamente o impede de ingressar no imóvel que também lhe pertence, esclarece o ADVOGADO DE DEFESA NA LEI MARIA DA PENHA.

Embora a protetiva não impeça expressamente o homem de ingressar no imóvel, fato é que, se a vítima lá permanece residindo, o acesso ao domicílio pelo homem representa violação anômala à medida protetiva.

Para o ADVOGADO DE DEFESA NA LEI MARIA DA PENHA, uma estratégia viável é o homem se defender nos autos da medida protetiva e no inquérito, bem como ingressar com ação judicial em face da sedizente vítima, cobrando metade do aluguel do imóvel de propriedade conjunta do ex-casal. Trata-se de estratégia que busca compensar o prejuízo financeiro experimentado pelo homem que precisa se mudar para outro endereço, bem como evitar o enriquecimento sem causa da vítima que passará a usar com exclusividade o bem de propriedade comum.

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