Uma das perguntas mais frequentes realizadas por homens de todo o brasil relacionadas ao tema da lei Maria da Penha, é O QUE FAZER AO SER INTIMADO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA?

Sem mais delongas, vamos direto à resposta da pergunta: O QUE FAZER AO SER INTIMADO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA?

A primeira providência ao ser intimado de medida protetiva de urgência é respeitar a ordem judicial que decretou as restrições e não a descumprir em hipótese alguma, uma vez que o descumprimento, além de agravar a situação, é a causa mais comum de decretação de prisão preventiva.

A segunda providência ao ser intimado de medida protetiva de urgência é procurar um advogado especializado na defesa do homem na lei Maria da Penha. Nunca vi alguém com dores no joelho procurar um oftalmologista para tratar os sintomas. Se procuramos um oftalmologista para tratar problemas na visão, por qual razão não procurar um especialista ao ser intimado de medida protetiva?

Terceira providência ao ser intimado de medida protetiva de urgência é buscar o mais rápido possível a revogação da decisão que decretou as medidas protetivas. Sinceramente, você acredita mesmo que um juiz revogará as medidas protetivas sem pedido de revogação comprovando que você representa risco à vítima? Quem pensa assim, com todo respeito, não entende nada de Lei Maria da Penha e muito menos de medidas protetivas. Pule fora dessa gente enquanto há tempo.

O que é preciso entender em matéria de medidas protetivas é que ao ser intimado de medida protetiva de urgência, o juiz necessita se apoiar em elementos seguros que lhe deem confiança e tranquilidade para revogar as restrições, caso contrário as medidas protetivas continuarão vigentes e o averiguado e sua defesa continuando dando soco em ponta de faca.

É importante salientar que no âmbito das medidas protetivas existem estratégias que favorecerão o deferimento das restrições. Ao ser intimado de medida protetiva de urgência, o juiz precisa sentir que o averiguado não representa risco à vítima. Só assim ele terá a tranquilidade para ponderar as restrições. Imagine se o juiz atendesse o pedido imediato do averiguado e revogasse as medidas protetivas, e no dia seguinte o averiguado investisse contra a vítima. Quem a mídia sacrificaria? Ao ser intimado de medida protetiva de urgência é necessário agir estrategicamente.

Para começar a ter êxito na defesa nas medidas protetivas, primeiro é necessário demonstrar ao juiz que o averiguado está cumprindo fielmente as restrições. Segundo buscar gradativa a revogação das restrições, nunca de forma total, de modo a ir ganhando a confiança do juiz, que naturalmente se sentirá mais confortável em revogar as restrições na medida em que o averiguado comprovar que está cumprindo corretamente as determinações.

Devemos entender que no campo das medidas protetivas, cada caso é singular. Não há espaço para amadorismo ou uso de modelos de petições. Esqueça isso! A experiência judicial consegue detectar quando a defesa está se valendo de modelos que geralmente não guardam relação direta com o caso concreto e só estão sendo utilizados com efeito retórico. Ao ser intimado de medida protetiva de urgência, o advogado deve se valer de estratégia e utilizar as peculiaridades do próprio caso para construir uma defesa customizada e com potencial de sucesso.

Como se pode observar, advogar nas medidas protetivas não é tarefa fácil e muito menos pode ser confiada a qualquer profissional. Ante as peculiaridades, a complexidade e, principalmente, por envolver questões criminais e cíveis, a defesa nas medidas protetivas deve ser subscrita, preferencialmente, por advogado especializado na defesa do homem na lei Maria da Penha, pois só assim haverá condições reais de maximizar a defesa e aumentar as chances de sucesso na derrubada das medidas protetivas.

Especializado em causas difíceis e complexas, o Grupo KWS é a maior banca de advogados com atuação nacional, na lei Maria da Penha.

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