As medidas protetivas de urgência são medidas cautelares aplicadas no âmbito da lei Maria da penha, que visam interromper ou prevenir a violência contra a mulher.

Tais medidas são aplicadas em favor da mulher que se declara vítima de algum tipo de violência doméstica e familiar prevista na lei nº 11.340/06, conhecida por lei Maria da Penha.

Importante frisar que as medidas protetivas de urgência são aplicadas pelo juiz inicialmente com base na palavra da vítima.

A lei Maria da Penha prevê um rol extenso de medidas protetivas de urgência que podem ser aplicadas contra o homem, dentre elas, as mais comuns são:

  • Proibição do homem de manter contato com a mulher ou com parentes e testemunhas;
  • Afastamento do lar;
  • Proibição de se aproximar da mulher por determinada distância;
  • Proibição de frequentar os mesmos lugares que a mulher, mesmo que o homem tenha chegado primeiro;
  • Pagamento de pensão provisória;

A retirada de medida protetiva pode ocorrer de duas formas:

  • A requerimento da própria vítima; ou
  • Ou quando não mais estiverem presentes os riscos e a necessidade que motivaram a sua aplicação.

RETIRADA DE MEDIDA PROTETIVA A REQUERIMENTO DA VÍTIMA

Dentre as formas de retirada de medida protetiva possíveis, destaque-se a realizada por meio de requerimento formulado pela vítima.

Vale consignar que as medidas protetivas são ferramentas que buscam prevenir e interromper o ciclo da violência praticada contra a mulher.

A maioria dos casos, as medidas protetivas são aplicadas com base no relato da vítima. A mulher que se considera vítima de algum tipo de violência tem o direito de requerer uma ou algumas medidas de proteção.

Ocorre que em muitos casos, após a aplicação da medida protetiva, ocorre de a vítima e companheiro reatarem o relacionamento, e a medida protetiva acabar se transformando em um empecilho para o relacionamento do casal.

Nessa hipótese, caso a vítima perceba que não há mais urgência ou necessidade da manutenção da proteção e queira retirar a medida protetiva, dentre as formas possíveis, poderá constituir um advogado especializado na lei Maria da Penha para requerer a retirada de medida protetiva diretamente para o juiz.

A vantagem do pedido de retirada de medida protetiva realizado por advogado especializado na Lei Maria da Penha, é que o pedido de retirada de medida protetiva é feito diretamente ao juiz da causa, o que acaba gerando rapidez na análise.

Um ponto que não pode ser confundido com o pedido de retirada de medida protetiva é a retirada, pela vítima, da “denúncia”, caso tenha ocorrido algum tipo de violência física, ainda que leve.

Assim, caso a vítima tenha sofrido violência e tenha “denunciado” o fato à polícia, não poderá mais retirar a “denúncia”.

Nos casos de lesão corporal, embora a vítima não possa retirar a “denúncia”, poderá, se assim desejar, retirar a medida protetiva.

A medida protetiva não se confunde com a investigação, nem com o processo criminal. São coisas diferentes, que não se misturam.

A medida protetiva é a proteção provisória, concedida por um juiz, e outorgada em favor da vítima visando prevenir ou interromper a violência contra a mulher vítima de violência prevista na lei Maria da penha.

O inquérito policial e o processo criminal são procedimentos que buscam apurar a ocorrência do crime “denunciado” pela vítima e, havendo comprovação de sua prática, busca-se aplicar uma pena criminal ao homem.

Portanto, mesmo em caso de lesão corporal, caso a vítima assim tenha interesse, poderá retirar as medidas protetivas; para tanto, poderá constituir advogado especializado na lei Maria da Penha e buscar a retirada de medida protetiva diretamente ao juiz.

RETIRADA DE MEDIDA PROTETIVA QUANDO NÃO MAIS PRESENTES A URGÊNCIA E NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO

Outra forma de retirada de medida protetiva é pela ausência de urgência e necessidade da manutenção das medidas.

Como as medidas protetivas são aplicadas com base na palavra da vítima e geralmente sem provas da violência, para proteger a vítima de novas violências o juiz acaba concedendo as medidas protetivas.

Quando as medidas de proteção são aplicadas, imediatamente é instaurado inquérito policial para apurar a “denúncia” feita pela vítima.

Há situações em que a investigação não confirma a “denúncia” da vítima e, nesses casos, a investigação criminal ou o processo criminal são arquivados.

Caso o inquérito policial ou o processo sejam arquivados, deve ocorrer a retirada das medidas protetivas, pois elas não podem subsistir se o fato que a motivou não for considerado crime ou não restar comprovado.

Nessa hipótese, diante do arquivamento do inquérito policial ou do processo criminal, deverá o juiz retirar as medidas protetivas.

Por tanto, conforme analisado, as medidas protetivas são ferramentas previstas na lei Maria da Penha voltadas a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar. A retirada das medidas protetivas pode ser realizada ou por requerimento da vítima, via advogado especializado na lei Maria da Penha, ou pelo arquivamento do inquérito policial ou do processo criminal.

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