Os problemas dos contratos de imóvel na planta ocorrem no momento em que o comprador decide desfazer o negócio. Geralmente as construtoras preveem em seus contratos cláusulas extremamente abusivas de retenção de valores, muitas das quais fixam perda ao comprador que variam de 70 a 80% do pagaram, multa cobrada pela construtora. Além de reterem quase a totalidade do que o comprador pagou, o pouco que sobrou, as construtoras realizam a restituição de valores no cancelamento de contrato de forma parcelada, muitas vezes em tantas parcelas quantas o consumidor já pagou.

Caso o comprador de imóvel na planta não concorde com essa multa cobrada pela construtora que não beneficia na restituição de valores e procure o Grupo KWS, uma medida judicial será tomada com o fim de buscar a nulidade das cláusulas consideradas abusivas, visando alcançar o equilíbrio contratual sem ter multa cobrada pela construtora.

O Grupo KWS negocia as multas ilegais cobradas pelas construtoras.

Ao final do processo, o juiz rescinde o contrato e condena a construtora a devolver para o consumidor de 80% a 90% dos valores pagos, aproximadamente. Além disso o juiz também condena a construtora a corrigir os valores ressarcidos desde cada desembolso, assim como determina ainda que a restituição de valores no cancelamento do contrato seja realizada de forma imediata e de uma só vez.

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