Ninguém desconhece que a lei Maria da Penha tratou com rigor e intolerância a violência praticada contra a mulher que se declara vítima de violência doméstica e familiar. Não é à toa que a referida lei colocou à disposição da vítima um rol extenso de medidas protetivas de urgência, as quais poderão ser aplicadas pelo juiz contra o averiguado, geralmente o homem.

A aplicação das medidas protetivas e sua intensidade é uma decisão que a lei delegou ao juiz; mas essa decisão não é aleatória nem arbitrária (pelo menos não deveria ser): deve sempre se pautar na necessidade, urgência e no risco. Quanto maior for o risco e a urgência, mais intensas serão as medidas protetivas. Essa é a regra.

As medidas protetivas mais comuns são a que impõe ao homem proibição de se aproximar, de manter qualquer tipo de contato com a vítima, familiares e testemunhas, bem como proibição de frequentar os mesmos lugares nos quais a vítima esteja. Além dessas medidas, outra medida que vem sendo aplicada com frequência é a de afastamento do homem do lar, nos casos em que as partes (vítima e averiguado) residam no mesmo imóvel.

Apesar do rigor das medidas protetivas, após o seu deferimento pelo juiz, em muitos casos vítima e o acusado reatam o relacionamento, e a medida protetiva acaba se tornando um empecilho para que as partes prossigam com o contato pessoal.

Como retirar “denúncia” na lei Maria da Penha é uma pergunta que demanda uma resposta muito bem elaborada, para que não reste confusão, sobretudo às pessoas não familiarizadas com o direito, em especial com a lei Maria da Penha.

O ponto de partida para responder como retirar “denúncia” na lei Maria da Penha deve passar pela diferença entre medidas protetivas e processo criminal. Para uma completa compressão da pergunta como retirar a “denúncia” na lei Maria da Penha, é preciso compreender que a medida protetiva é uma coisa e processo criminal é outra completamente diferente.

A medida protetiva não é um processo, ainda. Mas pode se transformar em um. Quem recebe uma medida protetiva não necessariamente está ou será processado.

A medida protetiva é o que chamamos tecnicamente de cautelar. Sua finalidade é prevenir e interromper a violência praticada contra a vítima. Não se trata de processo. Nela não se discute se houve ou não a violência, tampouco se o homem é ou não culpado. Nesse caso, o juiz, diante do relato da mulher que declara vítima de violência doméstica, analisa o caso, e se entender que a versão noticiada é plausível, aplica as medidas protetivas contra o homem apontado de ter praticado a violência física, moral, psicológica, patrimonial, sexual etc.

Já o processo criminal que tenha por base a lei Maria da Penha é outra coisa. Não há dúvida de que o processo é mais grave que a medida protetiva, tendo em vista que se trata de um caminhar rumo à condenação. Existe uma regra que facilita a compreensão. Nem toda medida protetiva gera um processo. Mas todo o processo sobre lei Maria da Penha tem uma medida protetiva por trás. Em razão da complexidade da vida, essa regra pode sofrer algum temperamento. Mas a maioria esmagadora dos casos, ela se aplica.

Se contra o homem for aplicada uma medida protetiva, caso ele deixe de apresentar defesa por meio de advogado especializado na lei Maria da Penha, a medida protetiva poderá evoluir para a deflagração de um processo criminal, que poderá evoluir para uma condenação criminal à pena de reclusão. E aí a situação fica bem preocupante, pois além de o homem ter que cumprir a pena de reclusão imposta, perderá a primariedade e terá a condenação apontada em sua folha de antecedentes criminais, e para sempre será taxado de agressor de mulher, o que, convenhamos, não é nada satisfatório para a reputação pessoal, social e profissional do homem condenado na lei Maria da Penha.

Feita tais distinções pedagógicas entre a medida protetiva e o processo criminal fundado na lei Maria da Penha, convém avançarmos para a resposta sobre como retirar “denúncia” na lei Maria da Penha.

Caso não mais subsistam os riscos, a necessidade e a urgência que motivaram o pedido de proteção, poderá a vítima retirar a “denúncia” na lei Maria da Penha, notadamente solicitar a baixa da medida protetiva. Existem diversas formas pelas quais a vítima poderá retirar “denúncia” na lei Maria da Penha, em especial a medida protetiva: a mais comum e eficaz de todas é aquela realizada por meio de advogado especializado na lei Maria da Penha, uma vez que, nesse caso, o pedido de baixa é realizado diretamente para o juiz da protetiva, o que acaba sendo a decisão tomada mais rápida.

Quanto ao inquérito policial e o processo criminal que apuram a prática de violência doméstica, retirar “denúncia” da lei Maria da Penha, pela vítima, dependerá do tipo de crime e da fase em se o processo se encontre.

A primeira pergunta que deve ser formulada para fins de como retirar “denúncia” na Lei Maria da Penha, é primeiro identificar qual o tipo de crime estamos tratando.

No sistema penal brasileiro, existem basicamente dois tipos de crimes: aqueles em que a vontade da vítima não conta, ou seja, uma vez notificada a violência, a vítima não tem mais como interferir, conhecidos como crimes de ação penal pública incondicionada, cujo exemplo mais expressivo é a lesão corporal contra a mulher. Ainda que a lesão seja leve, uma vez praticado o delito e denunciado o fato, a vítima não poderá mais interver: a investigação será iniciada e concluída contra mesmo contra a vontade da vítima.

O outro grupo de crimes são aqueles em que a vítima tem mais liberdade e poder de influência sobre o prosseguimento da investigação, podendo, inclusive, evitar o processo criminal contra o apontado agressor. Esse grupo de crimes é conhecido como de ação pública condicionada.

Nesse grupo estão situados alguns crimes, dentre eles se destaca como sendo o mais comum de todos, qual seja o de ameaça.

A apuração do crime de ameaça não se inicia com a simples notificação do crime às autoridades policiais. Necessita-se mais que a mera notificação. Para que a polícia inicie a investigação do crime de ameaça contra o homem, é necessário que além de notificar o crime, a vítima formule representação, que consiste em uma autorização especial para que a investigação seja disparada.

A representação criminal é um ato jurídico informal, destituído de solenidades, bastando que a vítima informe à autoridade policial que deseja ver o homem apontado como autor da ameaça processado.

A representação tem um prazo legal de seis meses para ser apresentada, sob pena de a vítima perder do direito de prestá-la. Trata-se do conhecido prazo decadencial.

Uma vez prestada a representação dentro do prazo decadencial de seis meses, caso a vítima se arrependa e não queira mais ver o autor da ameaça investigado ou processado, poderá revogar a representação. Porém, da mesma forma que a lei estabeleceu um prazo para a vítima representar, a lei também estabeleceu um marco temporal para que a vítima se arrependa da representação e se arrependa. Em caso de arrependimento, a vítima poderá se retratar (voltar atras) até o juiz receber o processo contra o homem. Após o recebimento do processo pelo juízo, o homem se transformará oficialmente em acusado/réu, não mais podendo a vítima se arrepender e retirar a representação.

Portanto, como retirar “denúncia” na lei Maria da Penha dependerá primeiro de se estabelecer a diferença entre medida protetiva, investigação e processo criminal. A segunda condição para entender como retirar “denúncia” na lei Maria da Penha é saber a distinção entre crimes de ação penal incondicionada e crimes de ação penal condicionada.

Os crimes de ação incondicionada, uma vez denunciados, não permitem que a vítima se retrate, não havendo como retirar “denúncia” na lei Maria da Penha. Já nos crimes de ação penal condicionada, a vítima poderá se arrepender e requerer a retratação da representação (arrependimento da autorização especial), o que deve ser feito até o recebimento da denúncia pelo juiz, sob pena de a retratação não impedir como retirar a “denúncia” na lei Maria da Penha.

Em caso de medida protetiva, aconselha-se que o homem procure imediatamente um advogado especializado na Lei Maria da Penha para apresentação de defesa técnica, evitando-se que a protetiva se perenize ou se transforme em um processo criminal.

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