A Lei Maria da Penha tem como objetivo à proteção da mulher contra violência doméstica e familiar, esclarece o advogado especialista na defesa do homem na lei Maria da Penha em Guarulhos Dr. Júlio Konkowski. A prática tem dado mostras de que o homem figura entre o principal responsável pela prática desse tipo de violência. Isso não significa que a lei Maria da Penha não possa ser aplicada contra a mulher. Independentemente de o agressor ser homem ou mulher, nosso objetivo é analisar algumas formas de defesa do acusado pela prática de violência doméstica e familiar, esclarece o advogado especialista na defesa do homem na lei Maria da Penha em Guarulhos Dr. Júlio Konkowski.

Esclarece o advogado especialista na defesa do homem na lei Maria da Penha em Guarulhos Dr. Júlio Konkowski, que a lei 11.340/06 limitou muito a defesa do acusado do delito de violência doméstica. A maior dificuldade está no afastamento dos benefícios da Lei 9099/90 aquele acusado de violência doméstica.

Apesar de a lei Maria da Penha limitar os benefícios ao homem, ainda assim é possível realizar uma boa defesa ao acusado de praticar violência doméstica, esclarece o advogado especialista na defesa do homem na lei Maria da Penha em Guarulhos Dr. Júlio Konkowski.

Os crimes mais comuns no âmbito da lei Maria da penha estão crimes contra a honra da mulher (injúria e difamação), ameaça e lesão corporal.

Esclarece o advogado especialista na defesa do homem na lei Maria da Penha em Guarulhos Dr. Júlio Konkowski que nos crimes contra a honra, a vítima terá o prazo de seis meses para apresentar queixa-crime contra o ofensor, sob pena de não mais poder exercer esse direito. Como se trata de prazo decadencial, a queixa-crime não está sujeita à suspensão ou interrupção. Ou seja, se a vítima não exercitar esse direito, ingressando com o processo (queixa-crime) contra o ofensor dentro desse prazo de seis meses, não poderá fazê-lo após esse prazo.

Nesse caso, o ofensor não poderá ser mais processado, nem punido, esclarece o advogado especialista na defesa do homem na lei Maria da Penha em Guarulhos Dr. Júlio Konkowski.

Dr. Julio Konkowski Especialista na defesa do homem na lei maria da penha.

Já com relação ao crime de ameaça, dispõe a lei que a vítima tem o prazo também de seis meses para representar contra o ofensor. Trata-se de uma declaração por meio da qual a vítima autoriza o Ministério Público a processar criminalmente o ofensor. Após realizada a representação, poderá a vítima se retratar, impedindo o processo criminal contra o ofensor. Porém, a retratação da representação só terá validade se a manifestação da vítima for formulada antes que o juiz admita o processo contra o ofensor. A retratação apresentada após esse momento não terá efeito. Ademais, exige a lei que a retratação deve ser realizada na presença do juiz, em audiência específica para tal fim. Apesar dessa exigência legal, o advogado especialista na defesa do homem na lei Maria da Penha em Guarulhos Dr. Júlio Konkowski esclarece que atuou em casos nos quais conseguiu a retratação sem a necessidade da referida audiência, apenas juntando ao processo manifestação da vítima declarando que não deseja ver o ofensor processado. Nesse caso, o advogado especialista na defesa do homem na lei Maria da Penha em Guarulhos Dr. Júlio Konkowski, entende fundamental que a retratação seja juntada pela própria vítima, assistida por seu advogado, a fim de comprovar que sua manifestação é espontânea e que não está sendo influenciada ou induzida pelo ofensor.

Por fim, esclarece o advogado especialista na defesa do homem na lei Maria da Penha em Guarulhos Dr. Júlio Konkowski que no caso de lesão corporal em contexto de violência doméstica, o STF entende que a vontade da vítima é irrelevante. Assim, na hipótese de lesão corporal contra a mulher, o processo contra o agressor será obrigatoriamente instaurado independentemente da vontade da vítima.

Apesar disso, chama a atenção o advogado especialista na defesa do homem na lei Maria da Penha em Guarulhos Dr. Júlio Konkowski que a pena prevista para o crime de lesão corporal de natureza leve permite o benefício da suspensão condicional da pena. Não confundir com a suspensão condicional do processo, esta última vedada nos crimes da lei Maria da Penha, tendo em vista o afastamento dos benefícios da Lei 9099/90. Em não sendo reconhecido o referido benefício por ausência dos requisitos legais, na hipótese de condenação, poderá o acusado ser beneficiado pelo regime aberto. Isso significa que embora condenado, o agressor cumprirá a pena em sua residência e não em estabelecimento prisional, esclarece o advogado especialista na defesa do homem na lei Maria da Penha em Guarulhos Dr. Júlio Konkowski.

Embora a Lei Maria das Penha tenha limitado à defesa do acusado, vimos ao longo dessa análise que sempre há espaço para a defesa do homem acusado pela prática de violência doméstica, esclarece o advogado especializado na defesa do homem na lei Maria da Penha.

Venha tirar suas duvidas relacionados aos seus Direitos no Grupo KWS

Entre em contato preencheendo o formulário abaixo

Loading...
Regiões Onde Atendemos