Distrato de Apartamento na Planta
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: PAGUE SOMENTE NO FINAL DO PROCESSO DE DISTRATO DE IMÓVEL NA PLANTA
O Grupo KWS é o único escritório que cobra os honorários advocatícios ao final do processo, somente quando a construtora restituir os valores ao Comprador. Para garantir a proposta de pagamento após o término do processo a todos os clientes, o presidente do Grupo KWS registrou em Cartório oferta pública na qual declara que os honorários advocatícios somente serão pagos pelo cliente ao final do processo de distrato de imóvel na planta. Entre e confira a oferta registrada em Cartório!
Compradores que pagaram para a construtora acima de R$ 20.000,00, somente pagarão os honorários advocatícios ao final do processo. Neste caso, os honorários serão de 18% sobre o que o comprador receber da construtora, lembrando, pagos somente ao final do processo.
Já os compradores de imóvel na planta que pagaram para a construtora abaixo de R$ 20.000,00, os honorários advocatícios serão cobrados da seguinte forma: uma pequena entrada no ato da contratação, cujo valor dependerá da complexidade de cada caso, e 18% apenas ao final do processo.