Distrato de Apartamento na Planta

DISTRADO DE APARTAMENTO NA PLANTA

Distrato de Imóvel na planta consiste numa ação judicial em que o comprador de um imóvel na planta ingressa em juízo com processo em face da construtora objetivando romper o contrato firmado.

Quem comprou imóvel na planta está sujeito a problemas financeiros que podem levar a rescisão do contrato. Até porque ninguém adquire um imóvel na planta pensando em desfazer o negócio.

Ao adquirir um imóvel na planta, o comprador recebe da construtora um contrato padrão, com cláusulas preestabelecidas, que não admitem qualquer alteração ou discussão previas. Ou seja, a construtora não confere ao comprador qualquer possibilidade de negociar as cláusulas contratuais. Ou o comprador as aceita da forma como foi redigido unilateralmente pela construtora, ou não assina o contrato.

Os problemas dos contratos de imóvel na planta ocorrem no momento em que o comprador decide desfazer o negócio. Geralmente as construtoras preveem em seus contratos cláusulas extremamente abusivas de retenção de valores, muitas das quais fixam perda ao comprador que variam de 70 a 80% do pagaram.

As ilegalidades não param por aí. Além de reterem quase a totalidade do que o comprador pagou, o pouco que sobrou, as construtoras realizam a devolução de forma parcelada, muitas vezes em tantas parcelas quantas o consumidor já pagou. Por exemplo: suponhamos que um comprador de imóvel na planta tenha pago durante dois anos para a construtora o valor de R$ 100.000,00. Ocorre que por algum motivo, o comprador se vê obrigado a desfazer o contrato com a construtora, e acaba se deparando com aquelas mesmas cláusulas contratuais que não pode discutir ou negociar previamente no momento da assinatura do contrato.

Caso esse contrato fosse aplicado com todas as ilegalidades ali previstas, o comprador perderia 80% do que pagou à construtora, recebendo apenas R$ 20.000,00 em impressionantes 24 parcelas (número de parcelas pagas pelo consumidor à construtora) de R$ 833,33.

Caso o comprador de imóvel na planta não concorde com essas ilegalidades e procure o Grupo KWS, uma medida judicial será tomada com o fim de buscar a nulidade das cláusulas consideradas abusivas, visando alcançar o equilíbrio contratual. Para tanto, o Grupo KWS ingressa com ação judicial na qual se pede ao juiz que determine a suspensão imediata das prestações pagas à construtora e a não negativação do nome do cliente (comprador) nos órgãos de proteção ao crédito.

Essa providência é analisada pelo juiz de forma rápida, haja vista a urgência do pedido. Isso leva em média 48 horas. Tal pedido liminar também se aplica ao cliente que já se encontra com o nome negativado. Nesse caso, nosso escritório pedirá ao juiz a imediata retirada do apontamento, uma vez que a dívida está sendo discutida judicialmente.

Ao final do processo, o juiz rescinde o contrato e condena a construtora a devolver para o consumidor de 80% a 90% dos valores pagos, aproximadamente. Além disso o juiz também condena a construtora a corrigir os valores ressarcidos desde cada desembolso, assim como determina ainda que a restituição seja realizada de forma imediata e de uma só vez.

Rolar para cima