Distrato de Apartamento na Planta

Dúvidas Frequentes

Não tenho a via do contrato firmado com a construtora, nem os comprovantes de pagameto. O que fazer?

Não se preocupe. O Grupo KWS conta com experientes advogados e um grupo de consultores treinados para lhe orientar na solicitação dos documentos juntos à construtora. Num primeiro momento, nosso departamento de relacionamento entra em contato com a construtora solicitando informalmente todos os documentos faltantes. Vale lembrar que, segundo o Código de defesa do Consumidor, todo consumidor tem o direito de solicitar e receber da construtora todos os documentos que assinou.


Havendo recusa injustificada por parte da construtora, o departamento jurídico do Grupo KWS é acionado, ocasião em que a construtora será notificada extrajudicialmente para apresentar os documentos solicitados em um prazo improrrogável de 5 dias, sob pena de serem adotadas as medias legais cabíveis. E quais são as medidas legais cabíveis em caso de recusa da construtora em fornecer ao consumidor os documentos solicitados? Negado o acesso do consumidor aos documentos solicitados, nosso departamento jurídico ingressará com ação judicial específica em face da construtora, ocasião em que o juiz determinará que a construtora apresente os documentos solicitados em juízo, quando então o consumidor terá pleno acesso a eles.

O consumidor inadimplente pode pedir o distrato de apartamento na planta?

Mesmo inadimplente, o consumidor tem direito ao distrato, não importando a quantidade de parcelas em atraso.

Em quais hipóteses o cliente pode pedir o distrato de apartamento adquirido na planta?

Inúmeros são os motivos que levam o consumidor a procurar o direito ao distrato. Para facilitar a compreensão, dividimos o distrato em dois grupos. O distrato por culpa da construtora e o distrato por culpa do consumidor. No Distrato por culpa da construtora, o ressarcimento deve ser feito em 100%, mais danos morais.

 

O exemplo mais comum de distrato por culpa da construtora é o motivado por atraso na entrega do empreendimento. Por outro lado, há o distrato por culpa do consumidor. Exemplo desse tipo de distrato é a desvalorização do imóvel, a crise financeira, quando o consumidor não consegue financiar o saldo devedor, ou por conveniência do cliente. Nesse tipo de distrato, o consumidor tem direito à restituição de pelo menos 80% do que investiu.

Qual o valor que o consumidor recebe em caso de distrato?

O valor da restituição irá depender de quem foi o culpado pelo distrato.

 

Se o distrato ocorrer por culpa da construtora, o comprador terá direito à restituição de 100% do que pagou + correção monetária + juros de mora + indenização por danos morais + lucros cessantes (aquilo que o comprador deixou de lucrar caso a unidade imobiliária tivesse sido entregue pela construtora dentre do prazo contratual).

 

Já no caso de distrato por iniciativa do comprador, a restituição pode chegar a 90% sobre os valores pagos à construtora + correção monetária + juros de mora + pagamento imediato e à vista.

Quais são as principais ilegalidades cometidas pelas construtoras?

Inúmeras são as ilegalidades cometidas pelas construtoras.

 

Como o contrato firmado com a construtora é um contrato padrão, de adesão, isso significa que se trata de um contrato que permite prévia discussão. Nesse caso, ou o consumir assina e adere às cláusulas contratuais, ou não contrata. Tais contratos impõem aos consumidores uma série de cláusulas ilegais, que podem ser revistas a qualquer momento pelo Poder Judiciário.

 

A principal ilegalidade cometida pelas construtoras é a cláusula que impõe restituição abusiva nos casos de distrato por culpa do consumidor.

 

Outra cláusula abusiva é a forma de restituição de valores aos consumidores. A construtora impõe no contrato firmado com o consumidor que a restituição será feita de forma parcelada. Tal forma de restituição ofende o Código de Defesa do Consumidor e súmulas dos Tribunais.

O que é pedido no processo de distrato?

O processo conta com dois tipos de pedidos. O pedido de liminar e o pedido final. A liminar é o primeiro pedido do processo. Em geral, dada a urgência da questão, o juiz costuma analisar o pedido liminar em até 3 dias, contados da distribuição do processo no fórum. Três são os pedidos liminares:

 

a) Pedimos ao juiz que impeça a construtora de negativas o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito;

 

b) Pedimos também que o juiz suspenda as parcelas do contrato, a fim de impedir que a construtora cobre o contrato do cliente até decisão final;

 

c) Por fim, pedimos uma liminar para autorizar a construtora a negociar a unidade de apartamento com terceiro logo no início do processo. Com tal medida, a construtora não teria que aguardar o fim do processo para, só depois, ser autorizada a vendar a unidade.

 

O pedido principal do processo é a rescisão antecipada do contrato, cumulada com a declaração de nulidade das cláusulas contratuais que preveem forma de retenção de valores abusivos por parte da construtora, bem como a nulidade dass cláusulas contratuais que autorizam a construtora parcelar a restituição. Segundo o código de defesa do consumidor e as decisões dos tribunais, o pagamento da restituição dos valores ao consumidor deve ser feito em parcela único, à vista. O último pedido principal é a restituição de 80% do que os consumidores pagaram à construtora.

Atraso na entrega do imóvel na planta

Em caso de atraso na entrega do imóvel na planta nasce para o comprador os seguintes direitos:

 

a) direito à rescisão do contrato com a consequente restituição de todos os valores pagos pelo comprador, inclusive a taxa de corretagem + multa contratual;

 

b) caso o comprador não queira rescindir o contrato, a construtora será obrigada a arcar com indenização por danos materiais, danos morais, mais multa contratual equivalente ao tempo de atraso e lucros cessantes, geralmente avaliados em 0,5% ao mês, calculados sobre o valor do imóvel, enquanto perdurar o atraso.

 

Vale ressaltar que o valor da indenização deverá ser calculado após vencido o prazo de tolerância de 180 dias. Ou seja, para configurar o atraso na entrega do imóvel, além do prazo ordinário previsto em contrato, se faz necessário que vença também o prazo adicional, também conhecido por prazo de tolerância, de 180 dias. Vencido o prazo de tolerância sem a entrega da unidade imobiliária pela construtora, configurado está o atraso indenizável.

 

MAS CUIDADO! Muitos escritórios e profissionais, de forma irresponsável, estimulam clientes a ingressarem com ações de atraso na entrega de obra ainda dentro do prazo de tolerância de 180 dias. Caso isso ocorra, além do risco de o cliente ser penalizado com a perda do processo, poderá ser condenado a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios devidos ao advogado da construtora. Por isso, cuidada na escolha do profissional que irá lhe representar.

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