Defesa na Lei Maria da Penha

Tire suas dúvidas

O que são medidas protetivas?

São limitações temporárias de direitos disciplinadas na Lei Maria da Penha (11.340/06), impostas geralmente contra o homem acusado de praticar violência doméstico e familiar contra a mulher.

Possuem natureza cautelar, ou seja, são acessórias, e devem ser aplicadas pelo juiz apenas se houver indícios mínimos de violência doméstica.

A medida protetiva significa que estou sendo processado?

Não. As medidas protetivas são limitações de direitos de natureza acessória, que podem ou não conviver com o processo criminal. Há casos em que a violência doméstica e familiar pode autorizar a aplicação de medidas protetivas e não de processo criminal. Há outras situações, todavia, em que a violência praticada autoriza à aplicação conjunta tanto das protetivas quanto do processo criminal. Geralmente, as medidas protetivas veem acompanhadas da instauração de inquérito policial destinado à investigação dos atos de violência, o que pode resultar em um futuro processo criminal. Por essa razão, ao tomar conhecimento da existência de medida protetiva decretada, aconselha-se que o interessado constitua um advogado especializado não só para oferecer defesa na medida protetiva, mas principalmente para atuar junto ao inquérito e, assim, minimizar as chances da deflagração de um processo criminal.


O processo criminal envolvendo a Lei Maria da Penha é extremamente danoso para a reputação de quem sofre a condenação. Isso porque, às vezes o problema não está na pena em si aplicada, mas sim em seus efeitos sociais na vida do condenado. Em uma sociedade comprometida com a prevenção e erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher, os danos sociais que esse tipo de condenação gera em quem a sofre acabam sendo mais graves do que a própria pena em si. Atualmente, ter o nome associado à violência doméstica e familiar acarreta inúmeras restrições, como, por exemplo, a impossibilidade de prestar concurso público, sem contar os danos sociais que esse tipo de condenação representa na vida do condenado por cessas espécies delitivas. Em tempos de combate à violência doméstica, ser taxado de agressor de mulher não é um fato que transmite orgulho, pelo contrário, condenações como essas trazem um estigma muito negativo para a vida do sujeito, sem contar a mancha reputacional que ficará estampada em sua folha de antecedentes criminais. Daí a importância de se constituir um advogado especializado na Lei Maria da Penha tão logo tome conhecimento da aplicação das protetivas.

Quais as medidas protetivas mais comuns?

As medidas protetivas estão previstas na Lei Maria da Penha e só podem ser aplicadas nas hipóteses de violência praticada em contexto doméstico e familiar. A lei estabelece uma série de medidas protetivas que podem ser aplicadas pelo juiz. As mais comuns são as medidas de distanciamento mínimo, pelo qual o averiguado não poderá se aproximar da vítima por uma distância mínima a ser fixada pelo juiz. Outra medida bastante comum é aquela que proíbe o averiguado de manter contato de qualquer espécie com a vítima e seus familiares por qualquer meio de comunicação.

É possível revogar a medida protetiva?

Sim. Para isso o interessado deverá primeiro constituir um advogado especializado na lei Maria da Penha. Em segundo, a revogação pode ocorrer de duas maneiras: a. A primeira delas é pela iniciativa da vítima, que, não desejando mais a manutenção da medida protetiva, solicita sua revogação ao juiz. Nesse caso, não há necessidade de grandes formalidades para a revogação, nem tampouco de audiência prévia para tanto. Basta a vítima declarar que não pretende mais as protetivas para que esta seja revogada. Se para a aplicação das protetiva a lei exige o pedido informal da vítima, para a sua revogação baseada em sua vontade, deve-se obedecer ao mesmo critério, sob pena de se criar facilidades para a decretação da medida e dificuldades para a sua revogação, o que não encontra fundamento no princípio da proporcionalidade.


Caso a protetiva seja revogada por iniciativa da vítima e nova situação de violência volte a acontecer, ela poderá renovar o pedido. Isso quer dizer que solicitar a revogação da protetiva não impede que outra medida seja solicitada com base em fatos diversos daqueles que ensejaram a revogação. b. A segunda forma possível de revogação da medida protetiva é pela constatação da inexistência de situação de violência doméstica e familiar. Se a pós a investigação policial ou ao término do processo criminal, se concluir que não houve a prática de violência doméstica, a medida protetiva deverá ser revogada.

Como faço para solicitar a medida protetiva?

Atualmente existe uma rede de proteção muito abrangente e eficiente destinada à prevenção e repressão à violência praticada contra a mulher em contexto doméstico e familiar. Há uma força tarefa sincronizada entre Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Defensorias Públicas, OAB, destinada à proteção da mulher vítima de violência doméstica. Assim, o pedido de medida protetiva poderá ser realizado por meio de diversos canais, tais como delegacias, mensagens eletrônicas, ligação 180, denúncias em algumas farmácias conveniadas.

Vale lembrar que para denunciar situação de violência e requerer medida protetiva não é essencial que a vítima contrate um advogado. Mas caso queira, poderá fazê-lo para que este profissional lhe assessore em todas as etapas da protetiva e da investigação criminal.

Pode a vítima desistir da medida protetiva?

Sim. A medida protetiva é um direito da vítima de violência doméstica e familiar. Ela é aplicada pelo juiz em seu benefício e em desfavor do apontado agressor. A protetiva não decorre de um simples ato de vontade da vítima, vez que deve estar embasada em uma das espécies de violência doméstica previstas na Lei Maria da Penha. Inexistindo situação de violência, a vontade da mulher não autoriza a aplicação da medida protetiva. Caso desapareça a situação de violência que motivou a aplicação da protetiva, poderá a mulher solicitar a sua revogação para o juiz. Mas aqui vale um alerta! Em caso de crimes de ação penal pública incondicionada, a exemplo do que sucede com a lesão corporal e tentativa de homicídio contra mulher em contexto de violência doméstica e familiar, para ficarmos apenas nestes exemplos, o pedido de revogação da medida protetiva a pedido da mulher não surtirá qualquer efeito, vale dizer, não impedirá que o processo-crime seja deflagrado pelo Ministério Público.

Uma coisa é a revogação da medida protetiva a pedido da vítima; outra, completamente diferente, é o processo criminal, o qual tem vida própria em relação à protetiva. Não é porque a vítima solicitou a revogação da medida que necessariamente não haverá processo criminal contra o apontado agressor. Isso decorre do caráter acessório das protetivas em relação ao processo criminal.

A medida protetiva tem tempo de duração?

Sim. Embora a lei não fixe um prazo determinado de duração, a medida protetiva deve ser mantida enquanto perdurar a situação de violência doméstica e familiar contra a mulher. Não se trata, todavia, de uma medida eterna. Jamais! Se a pena criminal que é a sanção mais drástica prevista no ordenamento jurídico não pode durar para todo o sempre, ante a vedação constitucional de pena de caráter perpétuo, as medidas protetivas, por não serem consideradas penas criminais e por assumirem importância secundária em relação àquelas, jamais poderão se prolongar por tempo superior ao necessário. Geralmente as protetivas ou são fixadas pelo juiz por tempo determinado (ex: por seis meses ou, ainda, até o trânsito em julgado etc.) ou quando não o são, a revogação dependerá da situação concreta. Fundamental que o interessado constitua um advogado especializado na Lei Maria da Penha para fiscalizar a duração das medidas protetivas e com isso evitar que elas se prolonguem por prazos desproporcionais, ferindo os direitos de quem as sofre.

Caso eu descumpra a medida protetiva, o que pode acontecer?

Descumprir medida protetiva é um suicídio! Jamais faça isso. Decisão judicial deve ser cumprida e respeitada. Seu descumprimento constitui crime tipificado no art. 24-A da Lei Maria da Penha, bem como autoriza o juiz a decretar a prisão preventiva de quem a descumpre. O motivo da conversão da protetiva em preventiva ocorre porque a medida não foi capaz de atingir o seu objetivo de proteção da vítima, necessitando maior intervenção na liberdade do descumpridor. A defesa nessas hipóteses acaba sendo bem difícil e onerosas para o homem que descumpre medida protetiva.

Fui intimado da decretação de medida protetiva. O que fazer agora?

A intimação da aplicação de medidas protetivas significa que a partir de agora serão adotados procedimentos de natureza criminal que independem da vontade de quem sofre a carga dessas restrições. Quem a recebe a protetiva estará submetido a um procedimento independentemente de querer estar ali ou não. Nesse caso, orienta-se seriamente a contratação imediata de um advogado especializado na Lei Maria da penha, para proceder à defesa técnica. Quanto mais rápida a intervenção da defesa, maiores são as chances de se obter um bom resultado. Não deixe para montar sua defesa quando o procedimento já está em fase avançada, pois a intervenção defensiva tardia pode custar uma condenação evitável.

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